Ameixa D'Elvas
É o fruto da cultivar Prunus domestica, da variedade “Rainha Cláudia Verde”
O uso da Denominação de Origem Protegida obriga a que a ameixa seja produzida de acordo com as regras estipuladas no caderno de especificações, o qual inclui, designadamente, as condições de produção, de condução dos pomares, de colheita dos frutos e de secagem ou de transformação e de acondicionamento do produto.
A rotulagem deve cumprir os requisitos da legislação em vigor mencionando também a Denominação de Origem. A Ameixa de Elvas deve ostentar a marca de certificação aposta pela respetiva entidade certificadora.
Comercialmente só pode apresentar-se devidamente acondicionada em materiais próprios e pré embalada, sob a forma de:
• Ameixas frescas - frutos frescos da categoria Extra ou I devidamente embalados e rotulados;
• Passas - ameixa seca ao sol ou em câmaras próprias, apresentada em embalagem de origem devidamente rotulada;
• Confitadas (escorrida, em calda ou com cobertura) - ameixa transformada segundo métodos tradicionais, apresentada em embalagem de origem, devidamente rotulada. Tradicionalmente estas embalagens eram redondas ou quadradas, muito bem decoradas e forradas de papel recortado.