Durante o ciclo de vida da empresa podem
ocorrer várias situações que obriguem à alteração da sua configuração
jurídica. Tendo em conta que atualmente quase todas as alterações podem
ser efetuadas por ata da Assembleia Geral da empresa, a escritura
pública passa a assumir natureza facultativa, tornando assim os
processos mais simples e menos burocráticos.
Apresentam-se
de seguida as alterações mais frequentes a sociedades já constituídas e
uma breve descrição dos procedimentos a adotar em cada um destes casos: