O licenciamento integra o conjunto de instrumentos ao dispor do Estado para efeitos de regulação e controlo da atividade económica.
Trata-se de um procedimento administrativo que fixa e verifica o cumprimento dos requisitos legais considerados exigíveis para que uma atividade económica possa ser iniciada/ desenvolvida.
Os principais regimes jurídicos aplicáveis ao licenciamento de atividades económicas são:
Licenciamento Urbanístico
O licenciamento urbanístico tem como objetivo assegurar uma adequada regulação e controlo das operações urbanísticas suscetíveis de exercer impactes relevantes no território através de mecanismos capazes de garantir o respeito dos interesses públicos urbanísticos e ambientais.
As operações urbanísticas contempladas pelo RJUE abrangem as ações materiais de urbanização, de edificação e de utilização de edifícios e do solo. Estas operações são, designadamente, as seguintes:
- operações de loteamento;
- obras de urbanização;
- trabalhos de remodelação de terrenos;
- obras de construção;
- obras de conservação;
- obras de alteração;
- obras de ampliação;
- obras de demolição;
- obras de reconstrução.
A realização da generalidade das operações urbanísticas depende de controlo prévio, o qual pode revestir as seguintes três modalidades:
- Licenciamento;
- Comunicação Prévia;
- Autorização de Utilização
Licenciamento Industrial
O licenciamento industrial tem como objetivo prevenir os riscos e inconvenientes resultantes da exploração dos estabelecimentos industriais, visando salvaguardar a saúde pública e dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a higiene e segurança dos locais de trabalho, a qualidade do ambiente e um correto ordenamento do território, num quadro de desenvolvimento sustentável e de responsabilidade social das empresas.
Os estabelecimentos industriais abrangidos pelo REAI são classificados em função dos graus de risco potencial para a pessoa humana e para o ambiente inerentes à sua instalação, sujeitando-se a procedimentos distintos. Essa classificação contempla estabelecimentos de Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3.
Os estabelecimentos de Tipo 1 abrangem os estabelecimentos industriais cujos projetos de instalações se encontrem abrangidos pelo menos por um dos seguintes regimes jurídicos:
- Avaliação de Impacte Ambiental;
- Prevenção e Controlo Integrados da Poluição;
- Prevenção de Acidentes Graves que Envolvam Substâncias Perigosas;
- Operações de Gestão de Resíduos.
Os estabelecimentos de Tipo 3 abrangem os estabelecimentos industriais não incluídos nos Tipos 1 e 2, bem como os estabelecimentos com atividade produtiva similar e os operadores com atividade produtiva local previstos nas Secções 2 e 3 do Anexo I do REAI (respetivamente).
Esta classificação determina o procedimento a adotar para a obtenção da habilitação necessária à instalação e exploração dos estabelecimentos industriais:
- Tipo 1: Autorização Prévia (conducente à obtenção de Licença de Exploração);
- Tipo 2: Declaração Prévia (conducente à obtenção de Título de Exploração);
- Tipo 3: Registo (conducente à obtenção de Título de Exploração).
Relativamente ao Sistema da Indústria Responsável (SIR), este foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012 e vem revogar o Decreto-Lei n.º 209/2008 que aprovou o Regime do Exercício da Atividade Industrial (REAI). Tem como principais objetivos regular o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de Zonas Empresariais Responsáveis (ZER), bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito do SIR.
Licenciamento Comercial
O licenciamento comercial tem como objetivo regular a implantação das estruturas empresariais do comércio de forma a assegurar a sua inserção espacial de acordo com critérios que promovam um adequado ordenamento do território, salvaguardem a proteção do ambiente, valorizem os centros urbanos existentes e contribuam para a multiplicidade da oferta comercial e para o abastecimento diversificado das populações.
O licenciamento comercial obedece ao Regime Jurídico da Instalação e da Modificação dos Estabelecimentos de Comércio a Retalho e dos Conjuntos Comerciais (RJIMCOM), submetendo ao respetivo regime de autorização a instalação dos seguintes tipos de estabelecimentos e conjuntos comerciais:
- estabelecimentos de comércio a retalho que tenham uma área de venda igual ou superior a 2.000 m2 (isoladamente considerados ou inseridos em conjuntos comerciais);
- estabelecimentos de comércio a retalho que, independentemente da respetiva área de venda, pertençam uma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou estejam integrados num grupo, que disponham, a nível nacional, de uma área de venda acumulada igual ou superiora 30.000 m2 (isoladamente considerados ou inseridos em conjuntos comerciais);
- conjuntos comerciais que tenham uma área bruta locável igual ou superior a 8.000 m2;
- estabelecimentos e conjuntos comerciais referidos nos pontos precedentes e que se encontrem desativados há mais de 12 (doze) meses, caso os respetivos titulares pretendam reiniciar o seu funcionamento.
Estão ainda submetidas a este regime de autorização as modificações incidentes sobre os estabelecimentos e conjuntos comerciais atrás referidos que envolvam:
- a alteração de localização dos estabelecimentos (exceto quando estes se integrem em conjuntos comerciais e não exista aumento da área de venda) ou dos conjuntos comerciais;
- a alteração da tipologia dos estabelecimentos ou dos conjuntos comerciais;
- o aumento da área de venda dos estabelecimentos;
- a alteração de insígnia ou do titular de exploração dos estabelecimentos, que não ocorra dentro do mesmo grupo;
- o aumento da área bruta locável dos conjuntos comerciais.
Outros Regimes de Licenciamento
Algumas atividades são diretamente abrangidas por regimes jurídicos específicos por força das suas características específicas; pela sua relevância regional, destacam-se as seguintes:
- Empreendimentos Turísticos
- Empresas de Animação Turística
- Agências de Viagens
- Estabelecimentos de Restauração e Bebidas
- Estabelecimentos de Comércio e Armazenagem de Produtos Alimentares
- Atividades de Pesquisa e Exploração de Massas Minerais
Esta abordagem específica é (tipicamente) complementar de outros regimes de natureza mais geral (p.ex. RJUE, REAI, RJIMCOM), não os substituindo.