FAME Alter do Chão
Parceria:
- Câmara Municipal de Alter do Chão
- NOVO BANCO
- ADRAL – Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo
- IAPMEI, IP – Agência para a Competitividade e Inovação
- GARVAL – Sociedade de Garantia Mutua
Destinatários:
- Micro e Pequenas Empresas sedeadas no Concelho
Tipologia de Projetos:
- Investimentos em capital fixo até ao montante de 45.000,00€ (Quarenta e cinco mil euros)
Condições de Acesso dos Promotores Beneficiários:
- Estarem
constituídos e registados nos termos da legislação em vigor ou
comprometerem-se a cumprir este requisito até à data de assinatura do
contrato de financiamento;
- Disporem ou passarem a dispor de contabilidade organizada;
- Cumprirem
as condições legais necessárias ao exercício da atividade, nomeadamente
situação regularizada em matéria de licenciamento;
- Terem estabelecimento estável no concelho de Alter do Chão;
- Apresentarem a sua situação económico-financeira equilibrada;
- Terem situação regularizada perante as Finanças e a Segurança Social;
- Não terem incidentes não justificados junto de quaisquer instituições financeiras;
- Comprometerem-se
a manter afeto à atividade o Investimento a realizar, bem como manter a
localização geográfica no concelho, pelo período de contrato de
financiamento.
Condições de Elegibilidade dos Projetos:
- Terem viabilidade técnica, económica e financeira;
- O investimento tem que ser efetuado no concelho de Alter do Chão;
- Não terem iniciado o investimento há mais de 90 dias antes da apresentação do pedido de financiamento pelo Fundo;
- Em
caso de obras de remodelação e/ou adaptação é obrigatório apresentar o
licenciamento de obras ou certidão de isenção do mesmo, emitido pela
Câmara Municipal;
- Apresentarem características inovadoras ou diferenciadoras face às empresas do concelho.
Despesas Elegíveis:
- São apoiáveis as despesas de investimento em capital fixo indispensáveis à atividade e de interesse do Município.
Despesas Não Elegíveis:
- Projetos que visem a aquisição de partes socias de empresas;
- Projetos
integrados em operações de reestruturação financeira, nomeadamente as
que envolvam a consolidação de créditos ou o reembolso de operações
anteriores.
Estrutura do Apoio a Conceder:
- Montante Elegível do Total do Projeto
- Empresas Novas (sem histórico contabilístico) 85%
- Empresas Em atividade (com histórico contabilístico) 100%
Prazo Máximo do Empréstimo/Reembolso:
- O prazo do empréstimo terá um mínimo de 3 anos e um máximo de 6 anos, incluindo 1 ano de carência de capital.
Garantias:
- O Financiamento concedido pelo Banco será objeto de garantia autónoma por parte da GARVAL;
- As empresas beneficiárias do Fundo deverão constituir-se acionistas da referida Sociedade de Garantia Mútua;
- Poderão vir a ser solicitadas garantias adicionais à empresa.
Informações e Aconselhamentos: